LEI ORDINÁRIA Nº 1034 DE 1 DE JULHO DE 1991

CONCEDE ISENÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do Imposto Sobre Serviços - ISS -, durante o período em que farar-se- realizar o censo no Município de Mimoso do Sul, todos os recenseadores que farão o censo. 
 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.