LEI ORDINÁRIA Nº 2663 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO ATRAVÉS DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO QUE DIZ RESPEITO AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica, nos termos disposto nesta Lei, ratificada a alteração do contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios de Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves, todos do Estado do Espírito Santo, no Consórcio Público da Região Sul.


Art. 2º. Os Municípios de Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves, todos do Estado do Espírito Santo, integrarão, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando os Municípios, em conjunto com os demais associados, autorizados a deliberar sobre as disposições contidas no estatuto e dentre outras atribuições correlatas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 23 de setembro de 2021.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.