"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS 'ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS DOS DISTRITOS DE DONA AMÉRICA E PONTE DO ITABAPOANA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as "Estações Ferroviárias dos distritos de Dona América e Ponte do Itabapoana", neste Município.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.