LEI ORDINÁRIA Nº 1265 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS 'ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS DOS DISTRITOS DE DONA AMÉRICA E PONTE DO ITABAPOANA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as "Estações Ferroviárias dos distritos de Dona América e Ponte do Itabapoana", neste Município.
 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.