“APROVA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO (CISABES), RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica aprovada, no âmbito do Município de Mimoso do Sul, a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES), conforme definição da Assembleia Geral do Consórcio.
Parágrafo Único. Diante da aprovação de que trata o caput, ficam inseridas no ordenamento jurídico do Município de Mimoso do Sul as disposições constantes no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio.
Art. 2°. Fica ratificado o ingresso do Município de Mimoso do Sul no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES).
Art. 3º. O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 4º. Fica o Município de Mimoso do Sul autorizado a firmar os ajustes e contratações que se fizerem necessárias para o estabelecimento de cooperação recíproca com os outros Municípios consorciados, ficando igualmente autorizado a desenvolver todos os objetivos primordiais e secundários do Consórcio previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto.
Art. 5°. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Mimoso do Sul e o Consórcio, a Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 16 de abril de 2025.
Sebastião Sarte Filho
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.