LEI ORDINÁRIA Nº 2291 DE 18 DE MARÇO DE 2016

Altera a Lei Municipal n° 2.049 e dá outras providências.

Art. 1°. Ficam extintos os cargos referenciados no Anexo 1 desta Lei, constantes do Anexo 1 da Lei Municipal n°2.049/2013, tendo como Unidade Gestora a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Em contrapartida, criam-se os cargos referenciados no Anexo 1 desta mesma Lei, com a quantidade e os padrões de remuneração ali referenciados, tendo como Unidade Gestora a Secretaria Municipal de Saúde.
 

Art. 2º. Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, em 15 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.