LEI ORDINÁRIA Nº 132 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954

Artº 1º  - Fica revogado o artigo 18, da Lei Nº 32, de 11 de abril de 1949 (Regimento Interno da Câmara), o qual passa a vigorar com a seguinte redação;

"ART18 - A Câmara Municipal funcionara duas vezes por mês, em sessão ordinária nos últimos dias 10 e 25, á hora regimental".

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.