LEI ORDINÁRIA Nº 1083 DE 29 DE JUNHO DE 1992

" DÁ DENOMINAÇÃO A RUA PROJETADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Denomina-se de "ALPÍRES LOPES DE ABREU", a  atual Rua Projetada que inicia a Residência do Sr. Carllos Alberto Simões e que tem seu fim próximo a Residência do Sr. Sérgio Lopes Abreu, com trajeto a Rua 23 de maio, neste Município.
 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.