LEI ORDINÁRIA Nº 1096 DE 18 DE AGOSTO DE 1992

"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MIMOSENSE A LLMª SRª CÉLIA MARIA DE CARVALHO ALVES".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Mimosense a llmª Srª Célia Maria de Carvalho Alves.
 

Art. 2º - O Título representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em reunião especial da Câmara Municipal.
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.