LEI ORDINÁRIA Nº 121 DE 12 DE ABRIL DE 1954

Prorroga praso para cobrança de impostos e taxas, Sem multa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO; 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRE1OU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30 (trinta) do corrente o praso para pagamento, sem multa, dos impostos e taxas referentes ao primeiro semestre deste exercido.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.