Prorroga praso para cobrança de impostos e taxas, Sem multa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRE1OU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30 (trinta) do corrente o praso para pagamento, sem multa, dos impostos e taxas referentes ao primeiro semestre deste exercido.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.