FAZ DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - fica doado ao clube recreativo são pedrense com sede na Vila de São Pedro de Itabapoana, o imóvel pertencente à municipalidade situado naquela Vila virgula onde funcionavam as escolas reunidas.
Artigo 2 º - O imóvel doado não poderá ser gravado, alienado, cedido ou transferido a terceiros.
Artigo 3º - Em caso de extinção da sociedade que trata o artigo 1º , o imóvel doado reverterá a Posse da municipalidade.
Artigo 4º - Reformam se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.