LEI ORDINÁRIA Nº 179 DE 10 DE MARÇO DE 1958

FAZ DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Artigo 1º - fica doado ao clube recreativo são pedrense com sede na Vila de São Pedro de Itabapoana, o imóvel pertencente à municipalidade situado naquela Vila virgula onde funcionavam as escolas reunidas.

 

Artigo 2 º - O imóvel doado não poderá ser gravado, alienado, cedido ou transferido a terceiros.

 Artigo 3º - Em caso de extinção da sociedade que trata o artigo 1º , o imóvel doado reverterá a Posse da municipalidade. 

 

Artigo 4º - Reformam se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.