“Dispõe sobre o cargo de Auditor Interno desta Câmara Municipal e dá outras providências”. (Proponente: Mesa Diretora)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - O cargo de Auditor Público Interno, de provimento efetivo, integrante do Anexo I da Lei Municipal n° 1.975/2011 e suas respectivas alterações, será exercido a título precário, até ulterior realização concurso público para seu preenchimento, uma vez que se encontra vago pela não aprovação de candidatos no último certame realizado por esta Câmara Municipal, e por se tratar de cargo de vital importância para que sejam cumpridas determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, materializadas na Resolução TC n° 227 de 25 de agosto de 2011.
Parágrafo Único- O preenchimento do cargo de Auditor Público Interno mencionado no caput deste artigo, não prejudica a realização seu preenchimento por candidato que venha a ser aprovado em concurso público a ser realizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mimoso do Sul - ES, em 08 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.