LEI ORDINÁRIA Nº 105 DE 11 DE JULHO DE 1952

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - fica o poder executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros)

Artº 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será aplicado na indenização a que têm direito os proprietários de uma casa e uma Posse de terrenos, existentes no local em que será construída uma ponte, na sede do distrito de Apiacá.

Artº 3º - Os recursos para atender o crédito a que se refere o artigo 1º , advirão do saldo disponível no exercício de 1951.

Artº 4º - Revogam se as disposições em contrário.

Mimoso do Sul

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.