“AUTORIZA SUBVENÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOSSA SENHORA APARECIDA NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 22.135.196/0001-64, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2021.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para as famílias que foram atingidas com as fortes chuvas, inclusive de granizo, conforme reconhecido pelo Decreto Municipal de emergência n° 043/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 06 de abril de 2021.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 09 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.