LEI ORDINÁRIA Nº 326 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967

CRIA CARGO DE PETROLISTAS E MOTORISTA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artº 1º - Ficam criados e incluídos na tabela numérica do extranumerário mensalista da Prefeitura um cargo de PATROLISTA e mais um cargo de MOTORISTA.-

Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com os recursos que puder lançar mão, a fazer as suplementações necessárias nas dotações própria do orçamento vigente para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º do corrente mas, revogadas as disposições em contrário.-

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.