LEI ORDINÁRIA Nº 2530 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

“Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE PEDRA RISCADA E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.187.478/0001-14, o valor  global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2019.


    § 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a atender as necessidades da referida Associação, no que tange as defesas e interesses sociais.


    § 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.


    Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
    

Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.


    Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 19 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.