"Declara de utilidade pública municipal a entidade - Associação dos Moradores da Comunidade de São Pedro do ltabapoana e dá outras providências". (Proponente: Vereador Sandro de Oliveira Prúcoli)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.- É declarada de utilidade pública municipal à Associação dos Moradores da Comunidade de São Pedro do ltabapoana, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.120.099/0001-90, com sede na Rua Principal, s/nº, Sala 01, São Pedro do ltabapoana, Mimoso do Sul/ES, fundada em 14 de agosto de 2016, sem fins lucrativos, com objetivos de prestar serviços que contribuam para o fomento das atividades ligadas aos direitos de seus associados e moradores, bem como o incentivo à cultura e à arte.
Art. 2°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Mimoso do Sul-ES, em 23 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.