LEI ORDINÁRIA Nº 433 DE 27 DE JUNHO DE 1972

AUTORIZA DESCONTO EM FOLHA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.-
 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a descontar em folhas dos Servidores publicas municipais, ativos e inativos, as contribuições espontâneas devidas ao Clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas (CORRFA ).-

Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.