LEI ORDINÁRIA Nº 1075 DE 14 DE MAIO DE 1992

"AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: 
 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locação de imóvel a ser utilizado pelo DETRAN/ ES, localizado neste Município. 
 

Art. 2º - As despesas de correntes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.