LEI ORDINÁRIA Nº 884 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar implementação no orçamento vigente no total de Cz$ 490.000,00(quatro centos e noventa mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentarias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO 

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 20.000,00

 

 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS GABINETE DO SECRETÁRIO

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 30.000,00 
 


 

SMOS - ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 40.000,00

 

SMSA - ASSISTÊNCIA MÉDICO ODONT. E SOCIAL 

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 100.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 20.000,00

 

DESAN - ABASTECIMENTO D'AGUA

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 15.000,00

 

DESAN - SISTEMAS DE ESGOTOS

3.1.2.0 - Material de Consumo .. Cz$ 15.000,00

SMDR - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 50.000,00

SOMA Cz$ 490.000,00
 

Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação apurado no mês de Novembro a ser demonstrado através de Decreto.
 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.