LEI ORDINÁRIA Nº 642 DE 16 DE JUNHO DE 1981

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESCOLA DE SAMBA" MORRO DA PALHA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Artº 1º - Fica declarado de Utilidade Publicação a Escola de Samba " MORRO DA PALHA".

Artº 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.