DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESCOLA DE SAMBA" MORRO DA PALHA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica declarado de Utilidade Publicação a Escola de Samba " MORRO DA PALHA".
Artº 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.