LEI ORDINÁRIA Nº 1270 DE 23 DE JANEIRO DE 1998

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, doar à Associação de Moradores da Comunidade Serrana de Mimoso do Sul, o seguinte imóvel: uma área de terreno, com área total de 100,00 M² (Cem metros quadrados), de propriedade desta Municipalidade localizada à Rua Projetada, no Bairro "Village da Serra", nesta Cidade e Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com quem de direito.
 

Art. 2° - A doação de que trata esta lei, será destinada à construção de um Centro Comunitário para a Associação.
 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.