LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

“CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º.- Visando a implantação dos Núcleos de Apoio a Saúde da Família – NASF no Município de Mimoso do Sul – ES ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde os cargos constantes no Anexo I que compõem a presente Lei Complementar.
 

§ 1°.- Salvo para os cargos comissionados, o preenchimento de todos os demais cargos criados pelo caput deste artigo e listados no Anexo I da presente Lei, deverá se dar por meio de processo seletivo. 
 

§ 2°.- Havendo processo seletivo vigente e válido na data de publicação desta lei, poderão ser convocados os candidatos ali aprovados para ocuparem os cargos destinados à contratação, criados pelo caput deste artigo.
 

§ 3°.- Excepcionalmente, não havendo processo seletivo vigente e válido ou na sua existência, não existirem vagas para preenchimento dos cargos criados pelo caput deste artigo, poderá o Poder Executivo formalizar contratação de profissionais, de acordo com os procedimentos legais, para que não haja prejuízo na execução do aludido programa.


Art. 2º.- Visando a implantação do Programa Saúde na Hora no Município de Mimoso do Sul – ES ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde os cargos constantes no Anexo II que compõem a presente Lei Complementar.
 

§ 1°.- Salvo para os cargos comissionados, o preenchimento de todos os demais cargos criados pelo caput deste artigo e listados no Anexo II da presente lei, deverá se dar por meio de processo seletivo.
 

§ 2°- Havendo processo seletivo vigente e válido na data de publicação desta lei, poderão ser convocados os candidatos ali aprovados para ocuparem os cargos destinados à contratação, criados pelo caput deste artigo.
 

§ 3°- Excepcionalmente, não havendo processo seletivo vigente e válido ou na sua existência, não existirem vagas para preenchimento dos cargos criados pelo caput deste artigo, poderá o Poder Executivo formalizar contratação de profissionais, de acordo com os procedimentos legais, para que não haja prejuízo na execução do aludido programa.


Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 10 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.