LEI ORDINÁRIA Nº 1148 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

''DECLARA DE UTILIDADE PIBLICAA SOCIEDADE PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL-ES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Pestalozzi de Mimoso do Sul." 
 

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada s disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.