LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

“CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA TEMPORÁRIA DE COORDENADOR DA DEFESA CIVIL E DE COMBATE A PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica criada a função gratificada temporária de COORDENADOR DA DEFESA CIVIL E DE COMBATE A PANDEMIA, com especificações constantes no Anexo I, vinculado ao Gabinete do Prefeito, na forma do §1º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020.

 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 09 de setembro de 2020.

 

 

Sebastião Renato Cabral - Presidente

ANEXO I / LEI COMPLEMENTAR N° 007 /2020

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

 

VALOR

COORDENADOR DA DEFESA CIVIL

E DE COMBATE A PANDEMIA

 

01 

FUNÇÃO GRATIFICADA

TEMPORÁRIA

500 VRTE (quinhentos Valores de Referência do Tesouro Estadual)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Coordenar e supervisionar as ações de Defesa Civil e de Combate a Pandemia; Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil e de Combate a Pandemia; Elaborar e implementar planos, programas e disponibilizar as informações relacionadas à Defesa Civil e de Combate a Pandemia; Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e de Combate a Pandemia e manter o Grupo de Apoio a Desastres formado por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas;  Operacionalizar o Centro de Gerenciamento de Desastres – CGD com vistas à promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do SIMDEC, manter o Sistema Nacional e Estadual informado sobre as ocorrências de desastres em atividades de Defesa Civil e a articulação com órgãos de monitoramento, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; Propor à autoridade municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC; Articular a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres; Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED, de Avaliação de Danos – AVADAN e a Declaração Municipal de Atuação Emergencial com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil; Colocar em prática as ações previstas nos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; Implantar bancos de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, mobiliamento do território, nível de riscos e recursos relacionados com o equipamento do território, disponíveis para o apoio às operações;  Executar outras atividades correlatas e inerentes à função. 

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 09 de setembro de 2020.

 

 

Sebastião Renato Cabral - Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.