LEI ORDINÁRIA Nº 1290 DE 9 DE OUTUBRO DE 1998

"ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao Programa de Garantia de Renda Mínima deste Município, na seguinte dotação orçamentária:

07100 - SECRETÁRIA MUNTCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 08.47.234-2 - Programa de Garantia de Renda Mínima.

3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00
 

Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão oriundos de anulações parciais das seguintes dotações no orçamento vigente:

  07100 - SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212.0 16 - Manut. das Ativ. da Secretaria e Seus Diversos Órgãos.

3.1.1.1.00.00 - Pessoal Civil .........R$ 50.000,00
 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.