LEI ORDINÁRIA Nº 846 DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SENHOR JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º -  Fica concedido ao Senhor José Maria de Oliveira, o Título de Cidadão Mimosense.

Art. 2º - O Título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.