LEI ORDINÁRIA Nº 197 DE 10 DE MARÇO DE 1959

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº. 1º - Fica isento do imposto predial e taxas, o prédio localizado à Ladeira da Igualdade, s/nº, nesta cidade, pertencente ao Educandário Santa Izabel.

Artº. 2º - Revogam—se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.