LEI ORDINÁRIA Nº 2479 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a Criação do Departamento de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica nos termos desta lei criado o DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO AMBIANTAL, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, passando a integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul — ES.

Art. 2°. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar as competências e atribuições do Departamento de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental mediante Decreto. 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 26 de dezembro de 2018.

 

ANGELO GUARÇONI JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.