LEI ORDINÁRIA Nº 257 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1962

A Câmara municipal de Mimoso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a lei, DECRETA E promulga a seguinte lei:

 

Artº 1º - O subsidio e representação do Prefeito Municipal fica elevado para cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) respectivamente.

Artº 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta da verba própria do orçamento vigente que será oportunamente suplementada .

Artº 3º - A presente lei entra em vigor a partir de 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.