LEI ORDINÁRIA Nº 202 DE 8 DE ABRIL DE 1959

PRORROGA PRAZO PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.º. 1º - Fica prorrogado até o dia 1º de maio o prazo concedido pelo artigo 3º, da Lei nº 195, de 26 de fevereiro do corrente ano.

Art.º. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.