LEI ORDINÁRIA Nº 1050 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

DERROGA OS DISPOSITIVOS DE LEI ANTERIOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica derrogada no todo a Lei Municipal nº 1000, de 14.12.90, que "Da denominação de Maria Costa Faria, a Escola de 5 a 8 séries do Ensino de 1ºGrau de São José das Torres".
 

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.