LEI ORDINÁRIA Nº 1037 DE 16 DE AGOSTO DE 1991

DÁ DENOMINAÇÃO DE CLARINDO LINO DA SILVEIRA, PRAÇA DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO ITABAPOANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Denomina-se de Clarindo Lino da Silveira, praça localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, em frente a antiga Prefeitura e a Igreja Católica.
 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.