ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Único da Lei Complementar nº. 004/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REFERÊNCIA | VALOR |
CHEFE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO | 01 | FUNÇÃO GRATIFICADA | 700 VRTE (setecentos Valores de Referência do Tesouro Estadual) |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: |
Programar, organizar, coordenar e avaliar as atividades da administração tributária municipal; Aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos referentes à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução; Estudar e propor ao Secretário normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias do Município; Estudar o comportamento das receitas tributárias, propondo ao Secretário medidas necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação; Desenvolver ações ou determinar providências visando o cumprimento do calendário fiscal e a melhoria das rotinas e programas de trabalho; Coordenar, organizar e orientar as ações fiscalizadoras e avaliar resultados; Dirigir e orientar a cobrança amigável da Dívida Ativa do Município; Expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; Promover a baixa de débitos liquidados ou cancelados; Executar outras atividades para as quais for designado e que tenham relação de supervisão, coordenação e assessoramento com as funções que ocupa. |
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº. 004/2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 12 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.