LEI ORDINÁRIA Nº 1502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

"ALTERA CARREIRA DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a proceder alteração na carreira do cargo efetivo de Encarregado de Compras, criado através da Lei Municipal n° 985/90 e, incluso no Plano de Cargos e Salários do Pessoal da Prefeitura municipal de Mimoso do Sul, na carreira IV.
 

Art. 2° - Com a alteração de que trata o artigo anterior, o cargo de Encarregado de Compras, a partir de 1° de junho de 2003, passará a enquadrar-se na Carreira VI, do Plano de Cargos e Salários do Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul. 
 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2003. 
 

Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.