LEI ORDINÁRIA Nº 2144 DE 15 DE ABRIL DE 2014

"AUTORIZA A PREFEITA A FAZER DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a Prefeita Municipal de Mimoso do Sul autorizada a fazer doação da estrutura metálica retirada da quadra poliesportiva de Santo Antônio de Muqui para a Associação de Moradores e Produtores de Bela Aurora.

Art. 2° - A estrutura destinada para a doação deverá ser utilizada pela donatária na cobertura de um galpão que irá abrigar um secador de café que já se encontra instalado.

Art. 3° - O bem, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:

I - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;

II - ocorrer desvio das finalidades no uso;

III - renúncia expressa ou tácita de utilização do bem, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.