LEI ORDINÁRIA Nº 1115 DE 19 DE AGOSTO DE 1992

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de permissão especial de uso de bem público, de um imóvel de propriedade desta Municipalidade, a ser destinado exploração de um bar, na Exposição Agropecuária, desta cidade, com pessoa física ou jurídica deste Município. 
 

Art. 2º - De acordo com a determinação legal, o referido contrato será feito através de Decreto pelo Executivo Municipal.
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.