LEI ORDINÁRIA Nº 2286 DE 21 DE MARÇO DE 2016

“Institui o Dia Municipal de combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, da febre Chikungunya e vírus Zika e dá outras providências”. (Vereador Cristiano Valpasso Campos)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. - É instituído como Dia Municipal de Combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, da febre Chikungunya e vírus Zika, os dias 25 e 26 de fevereiro de cada ano, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público Municipal e a participação da população para a realização de ações voltadas ao combate ao vetor das doenças.

Art. 2º. - Os gestores do sistema municipal de saúde ficam autorizados a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia.

Parágrafo Único- Poderão ser desenvolvidas campanhas educativas de cunho permanente, bem como campanhas em parceria com outros órgãos, com a população e a iniciativa privada.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Mimoso do Sul - ES, em 15 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.