LEI ORDINÁRIA Nº 1210 DE 13 DE MARÇO DE 1997

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar cinquenta e sete (57) lotes pertencentes a área de terreno adquirida por esta Municipalidade, no distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município. 
 

Parágrafo único - Os lotes de que trata esta Lei, serão doa dos somente às pessoas carentes de comprovada necessidade, que tenham renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes na época. 
 

Art. 2º - O beneficiado com a presente Lei, no poderá vender, permutar, doar ou locar o imóvel doado, pelo prazo de quinze (15) anos. 
 

Art. 3º - Far-se-à pela Secretaria de Aço Social da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, um levantamento das condições econômico-financeiras, para triagem. 
 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.