LEI ORDINÁRIA Nº 813 DE 26 DE MARÇO DE 1986

AUTORIZA CONCEDER AUXILIO A PESSOAS CARENTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio destinado a reforma e construção de casas habitacionais de pequeno porte de munícipes carentes.

Artº 2º - O Auxílio será concedido através de doação de material de construção, sendo que as despesas no poderio ultrapassar ao limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).

Artº 3º - As despesas decorrentes desta lei, terão cobertura de recursos alocados no Orçamento vigente, na função Habitação e Urbanismo, Serviço de Viação, Obras e Urbanismo e serão classificados nas dotações orçamentarias correspondentes.

Artº 4º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.