LEI ORDINÁRIA Nº 2394 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

“Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


        
    Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SANTO ANTÔNIO DO MUQUI, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.725.757/0001-76, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2017.


    § 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas com promoção de eventos sociais, culturais e artísticos da referida Associação, conforme consta do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica.


    § 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.


    Art. 2º. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto às Secretarias Municipais da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.


    
Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.


    Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


    Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Mimoso do Sul - ES, em 11 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.