LEI ORDINÁRIA Nº 1775 DE 26 DE MARÇO DE 2009

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (PROFESSORES, ORIENTADORES E SUPERVISORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores públicos municipais de ensino (professores, orientadores e supervisores), ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas.
 

Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos Anexos I, o qual faz parte integrante e inseparável da presente lei. 
 

Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.009.
 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.