LEI ORDINÁRIA Nº 1039 DE 17 DE SETEMBRO DE 1991

"DÁ DENOMINAÇÃO DE ANDRÉ MUCHOLI, A ESCOLA DE 1º GRAU NO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE MUQUI"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica denominada de André Mucholi, a Escola de 19 grau localizada na localidade de São Francisco, distrito de Conceição de Muqui. 
 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.