“ALTERA VENCIMENTO, CRIA O CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o vencimento do cargo constante no Anexo I da presente Lei Complementar, criado pela Lei Municipal nº. 003/2021.
Art. 2º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, o cargo constante no Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 21 de junho de 2024.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.