LEI ORDINÁRIA Nº 2463 DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Lei n° 2.336/2017 e dá outras providências (Mesa Diretora)

Art. 1°. - O artigo 2° da Lei n° 2.336/2017 passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2°. (...)
(...)
§4°. Será concedida 50% (cinquenta) por cento do valor da diária aos servidores da Câmara Municipal, nos deslocamentos superiores a 40Km e inferiores a 100 km, sendo contabilizado do ponto de Partida — Mimoso do Sul ao ponto de chegada.
§5°. Os valores das diárias constam expressamente na tabela do Anexo 1 desta lei.
 

Art. 2°. - O inciso II do artigo 5° da Lei n° 2.336/2017 passará a vig02r com a seguinte alteração:
Art. 5°. (...)
(...)
II — Motorista: número máximo de diárias permitidas no mês — 15;
 

Art. 3°. - Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.336/2017 que não foram objeto de alteração no bojo desta emenda.
 

 

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 14 de agosto de 2018.

Angelo Guarçoni Junior 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.