LEI ORDINÁRIA Nº 1064 DE 12 DE MARÇO DE 1992

"Dá denominação de Manoel Rocha da Silva, as Casas Habitacionais de Ponte do Itabapoana e d outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DD SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º- Denomina-se de Manoel Rocha Silva, as Casas Habitacionais de Ponte do Itabapoana, neste Município. 
 

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.