"Dá denominação de Manoel Rocha da Silva, as Casas Habitacionais de Ponte do Itabapoana e d outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DD SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º- Denomina-se de Manoel Rocha Silva, as Casas Habitacionais de Ponte do Itabapoana, neste Município.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.