LEI ORDINÁRIA Nº 2209 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À AIDS NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (PROPONENTE E SUBSCRITOR DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: EXM°. SR. VEREADOR MARCOS MOREIRA ESCARPINI)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no Município de Mimoso do Sul/ES, o "Dia Municipal de Combate à AIDS", que recairá todo dia 01 de dezembro de cada ano, dedicado a orientação, conscientização, combate e prevenção da AIDS/S IDA.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.