CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE A SENHORA ODÍLIA BARRETO.
O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido o titulo de Cidadã Mimosense a Senhor Odília Barreto.
Artº 2º - O titulo, representado por diploma especialmente confeccionado, ser assinado pelo Presidente e Prefeito Municipal.
Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.