LEI ORDINÁRIA Nº 917 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988

CONCEDE REPOSIÇÃO DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Artº 1º -  Fica concedido reposição de 32% aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, quer sejam estatutários ou celetistas, bem como as funções gratificadas e cargos comissionados, ficando reajustados também os proventos e penses de inativos e pensionistas.

Art. 2º - Os Anexos I, II e III, devidamente atualizados, fazem parte integrante desta Lei.
 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação partir do dia 01/01/89, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.