LEI ORDINÁRIA Nº 211 DE 30 DE JULHO DE 1959

AUTORIZA RECEBIMENTO DE DIVIDENDO EM AÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL,ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em ações ordinária da PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAZ) dividendos a que tem direito este município, na distribuição anual de lucros que fizer a referida empresa.

Artº 2º - Revogam-se as distribuições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.