LEI ORDINÁRIA Nº 131 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954

A Câmara Municipal de Mimoso do Sul no uso de suas atribuições, decreta e decreta a seguinte

Artº 1º - Á titulo de ajuda de custo, é assegurada á cada vereador, a importância de cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por cada sessão da Câmara que comparecer, no período de 1955 a 1958.

Artº 2º - As despesas para atender a execução desta lei correrão á conta de verba própria do orçamento para o ano de 1955, a qual será suplementada oportunamente.
 

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.